Frankli Silva, Advogado

Frankli Silva

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Frankli Silva, Advogado
Frankli Silva
Comentário · há 7 anos
O advogado presta serviço público, logo se seus atos constituem múnus público, este esta amparado pelo decreto residencial.
artigo
, caput, e parágrafos 1º e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).

Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça.

§ 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º. No processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
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